Descubra como funciona o sistema de compensação de energia.
Os créditos de energia solar são uma das principais vantagens que o sistema fotovoltaico tem a oferecer, mas esse assunto ainda gera dúvidas para quem quer investir.
Para compreender melhor como funciona o sistema de compensação de energia, continue a leitura!
Como funciona o crédito de energia solar?
Quando o sistema fotovoltaico é conectado à distribuidora local (on grid), o consumidor já entra automaticamente no sistema de compensação de créditos de energia solar.
Assim, toda vez que a geração de energia pelos painéis solares for maior do que a consumida pelo imóvel, o excedente será injetado na rede da concessionária em troca de créditos para o proprietário.
Esse excedente da energia solar ocorre, pois, em horários com maior incidência de irradiação solar, há aumento na produção de energia. Assim, é como se o consumidor acumulasse benefícios que serão utilizados no presente e no futuro.
O que acontece se a pessoa não usar os créditos gerados no mesmo mês?
É importante explicar que os créditos são medidos em quilowatts-hora, ou seja, não há repasse de dinheiro ao consumidor. Eles têm validade de até 60 meses, assim, caso não sejam usados no mês vigente da geração, podem ser abatidos nas próximas contas de luz.
Outra possibilidade é a transferência dos créditos para outra unidade consumidora, desde que a titularidade dos dois locais seja igual, além de terem que estar no raio de distribuição da mesma concessionária.
O que muda na conta de luz?
Ao optar pelo uso de sistema fotovoltaico, ainda é necessário pagar à distribuidora local o custo de disponibilidade, um valor fixo referente ao uso da estrutura de geração de energia e da iluminação pública. Mesmo com esse valor mínimo a ser pago à concessionária, o total da conta pode diminuir em até 93%.
Ao receber a fatura, além da cobrança de taxas mínimas, informações sobre os créditos de energia solar estarão disponíveis para consulta.
Como transferir créditos de energia solar?
Os créditos de energia solar podem ser transferidos para outras unidades consumidoras, desde que sigam alguns critérios. Para isso é necessário que:
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os locais (a transferir e a receber) estejam cadastrados para esse objetivo;
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sejam atendidos pela distribuidora de energia;
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tenham a mesma titularidade, seja pessoa física ou jurídica.
Essa definição é feita junto à distribuidora, mas é possível definir a ordem de prioridade dos locais participantes. No entanto, a primeira sempre será a unidade em que o sistema fotovoltaico está instalado.
Esse recurso é bastante útil para pessoas que desejam compartilhar créditos entre sua casa principal e uma casa de praia, ou empresários, que desejam compartilhar entre a sede da empresa e a filial.
Quais as vantagens dos créditos de energia solar?
O formato de compensação de energia garante vários pontos positivos, como:
Redução de custo: O principal deles é a redução de custo na conta de luz. Como vimos, imóveis que utilizam o sistema de energia solar pagam um valor reduzido na fatura. No caso de locais que acumulam geração de energia excedente, a economia é ainda melhor.
Abatimento no Imposto de Renda: Ao fazer a declaração do Imposto de Renda é possível incluir o investimento em energia solar na benfeitoria do imóvel.
Proteção contra aumento da conta de luz: Esse benefício existe, pois, a compensação de energia é feita com base em kWh e não reais, assim o consumidor está protegido contra possíveis aumentos devido à inflação.
Isenção de impostos: Anteriormente, toda a energia injetada sofria tributação, no entanto, houve mudanças. A lei nº13.169 determina que o PIS/Cofins não pode ser cobrado e o ajuste SINIEF 2 retira a obrigatoriedade do ICMS, sendo cada estado responsável por decidir se cobra ou não.
Quem pode utilizar os créditos gerados?
Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), podem aderir ao sistema de compensação de energia elétrica os responsáveis por unidade consumidora:
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na modalidade de microgeração ou minigeração distribuída;
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na modalidade de geração compartilhada;
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na modalidade de autoconsumo remoto;
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integrante de empreendimento de várias unidades consumidoras.
Enquadram-se nesses critérios, residências únicas, comércios, indústrias, condomínios, consumidores diversos reunidos em consórcio ou cooperativa e duas ou mais unidades pertencentes ao mesmo titular.
Em relação ao limite máximo, no caso da microgeração distribuída a potência instalada deve ser menor ou igual a 75kW, ao passo que a minigeração distribuída deve ser superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW.
Agora que você já sabe como funciona a compensação de créditos de energia solar, entre em contato com a TSC e descubra o quanto você pode economizar!